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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Maio de 2003 no processo T-23/01: Eugène Émile Marie Kimman contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Férias anuais ( Afectação a um país terceiro ( Excepção de ilegalidade)

Língua do processo: francês

No processo T-23/01, Eugène Émile Marie Kimman, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Overijse (Bélgica), representada pelo advogado N. Lhoëst, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: H. Tserepa-Lacombe e F. Clotuche-Duvieusart), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão de 25 de Maio de 2000, pela qual a Comissão reduziu em um dia as férias anuais da recorrente relativas ao ano de 2000, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, N. J. Forwood e H. Legal, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 7 de Maio de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É anulada a decisão da Comissão de 25 de Maio de 2000, na medida em que o direito às férias anuais da recorrente relativas ao ano de 2000 é reduzido em um dia.

2)A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - (JO C 95, de 24 de Março de 2001.