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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2002 no processo T-21/01, Georgios Zavvos contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionário ( Regime disciplinar ( Retrogradação ( Artigos 11.(, primeiro parágrafo, e 14.( do Estatuto)

Língua de processo: francês

No processo T-21/01, Georgios Zavvos, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Linkebeek (Bélgica), representado por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e D. Waelbroeck), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 11 de Janeiro de 2000 que retrograda o recorrente do grau A 5 para o grau A 6, com manutenção do escalão, e um pedido de indemnização dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente e avaliados em 1 350 000 euros, o Tribunal de Primeira Instância (terceira secção), composto por M. Jaeger, presidente, e por K. Lenaerts e J. Azizi, juízes; secretário: B. Pastor, secretário-adjunto, proferiu, em 9 de Julho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão da Comissão de 11 de Janeiro de 2000 que retrograda o recorrente do grau A 5 para o grau A 6, com manutenção do escalão, é anulada.

2)A Comissão é condenada a pagar ao recorrente o montante de 2 000 euros a título de indemnização por danos morais por este sofridos.

3)É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como as do recorrente.

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1 - (JO C 79 de 10.3.01.