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Comunicação ao JO

 

     DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     (Quinta Secção)

     30 de Setembro de 2002

no processo T-25/01: Francisco Miguel Viana França contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    ("Funcionários ( Interrupção de serviço especial por motivo de eleições ( Tempo de transporte ( Documentos comprovativos ( Incompetência ( Dever de cooperação e de lealdade ( Princípio da

proporcionalidade ( Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico")

    (Língua do processo: português)

No processo T-25/01, Francisco Miguel Viana França, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Gentil Anastácio, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: R. de Avelar Santos e F. Clotuche-Duvieusart), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 31 de Março de 2000 que recusa ao recorrente a concessão de tempos de transporte ligados às interrupções de serviço especiais por motivo de eleições, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) composto por: J. D. Cooke, presidente, R. García-Valdecasas e P. Lindh, juízes, secretário: H. Jung,proferiu em 30 de Setembro de 2002 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento.

2)O recorrente suportará a totalidade das despesas.

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1 - )JO C 108, de 7.4.2001.