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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Apelacyjny w Warszawie - Polónia) – J. D./Prezes Urzędu Regulacji Energetyki

(Processo C-4/16) 1

«Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2009/28/CE — Artigo 2.o, segundo parágrafo, alínea a) — Energia produzida a partir de fontes renováveis — Energia hidroelétrica — Conceito — Energia produzida numa pequena central hidroelétrica situada no local de descarga das águas residuais industriais de outra fábrica»

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Apelacyjny w Warszawie

Partes no processo principal

Recorrente: J. D.

Recorrido: Prezes Urzędu Regulacji Energetyki

Dispositivo

O conceito de «energia produzida a partir de fontes renováveis», que figura no artigo 2.o, segundo parágrafo, alínea a), da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, deve ser interpretado no sentido de que inclui a energia produzida por uma pequena central hidroelétrica, que não é nem uma unidade de armazenamento por bombagem nem uma central de bombagem, situada no local de descarga das águas residuais industriais de outra fábrica que obteve previamente a água para uso próprio

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1 JO C 111, de 29.3.2016.