Language of document : ECLI:EU:C:2017:153

Processo C4/16

J. D.

contra

Prezes Urzędu Regulacji Energetyki

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie Wydział Cywilny)

«Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2009/28/CE — Artigo 2.o, segundo parágrafo, alínea a) — Energia produzida a partir de fontes renováveis — Energia hidroelétrica — Conceito — Energia produzida numa pequena central hidroelétrica situada no local de descarga das águas residuais industriais de outra fábrica»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de março de 2017

Ambiente — Promoção da utilização da energia produzida a partir de fontes renováveis — Diretiva 2009/28 — Conceito de energia produzida a partir de fontes renováveis — Energia produzida numa central hidroelétrica situada no local de descarga das águas residuais industriais de outra fábrica — Inclusão

[Diretiva 2009/28 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 2.o, segundo parágrafo, alínea a)]

O conceito de «energia produzida a partir de fontes renováveis», que figura no artigo 2.o, segundo parágrafo, alínea a), da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, deve ser interpretado no sentido de que inclui a energia produzida por uma pequena central hidroelétrica, que não é nem uma unidade de armazenamento por bombagem nem uma central de bombagem, situada no local de descarga das águas residuais industriais de outra fábrica que obteve previamente a água para uso próprio.

Como sublinhou, em substância, o advogado‑geral nos n.os 36 a 38 das suas conclusões, decorre destes elementos que constitui energia produzida a partir de fontes renováveis, na aceção do artigo 2.o, segundo parágrafo, alínea a), da Diretiva 2009/28, toda a energia hidroelétrica, quer seja produzida a partir de energia hidráulica fornecida por um caudal de água natural ou a partir de energia hidráulica fornecida por um caudal de água artificial, com exceção da eletricidade produzida em unidades de armazenamento por bombagem que utilizam água previamente bombeada a montante. A fim de evitar todos os riscos de desvio, importa porém que a atividade exercida a montante, que está na origem desse caudal de água artificial, não tenha como única finalidade criar o referido caudal para efeitos da sua exploração a jusante, com vista à produção de eletricidade. Assim, nomeadamente, não está abrangida pelo conceito de energia hidroelétrica produzida a partir de fontes renováveis, na aceção da Diretiva 2009/28, a eletricidade produzida a partir da energia hidroelétrica fornecida por um caudal de água artificial quando este tenha sido criado por bombagem a montante com a única finalidade de produzir essa eletricidade a jusante.

(cf. n.os 31, 36, 38 e disp.)