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Recurso interposto em 14 de dezembro de 2023 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 27 de setembro de 2023 nos processos apensos T-12/15, T158/15 e T-258/15, Banco Santander e o./Comissão

(Processo C-777/23 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)

Outras partes no processo:

Banco Santander, SA e Santusa Holding, SL,

Abertis Infraestructuras, SA e Abertis Telecom Satélites, SA,

Axa Mediterranean Holding, SA

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2023, nos processos apensos Banco Santander e o./Comissão Europeia (T-12/15, T-158/15 e T-258/15, EU:T:2023:583);

negar provimento aos recursos de anulação nos processos T-12/15 (Banco Santander e Santusa/Comissão), T-158/15 (Abertis Infraestructuras e Abertis Telecom Satélites/Comissão) e T-258/15 (Axa Mediterranean Holding/Comissão);

condenar as recorrentes em primeira instância a suportar as despesas quer em primeira instância quer no presente recurso de segunda instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso e alega que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:

1.    Erro de direito relativo ao alcance das decisões iniciais, por não considerar a informação apresentada pelo Estado-Membro (primeiro fundamento de recurso),

2.    Erro de direito relativo à relevância de uma prática administrativa vinculativa, por considerar que não pode alargar o âmbito de aplicação de um regime de auxílios (segundo fundamento de recurso), e,

3.    Erro de direito na interpretação e aplicação do princípio da confiança legítima ao regime de auxílios em causa (terceiro fundamento de recurso).

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