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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 – Akzo Nobel NV e o./ Comissão

(Processo T-345/12)1

«Concorrência – Procedimento administrativo – Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato – Publicação de uma decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Indeferimento de um pedido de tratamento confidencial das informações fornecidas à Comissão para efeitos da sua comunicação sobre a cooperação – Dever de fundamentação – Confidencialidade – Segredo profissional – Confiança legítima»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Akzo Nobel NV (Amesterdão, Países Baixos); Akzo Chemicals Holding AB (Nacka, Suécia); e Eka Chemicals AB (Bohus, Suécia) (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, M. Kellerbauer e G. Meessen, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida : CDC Hydrogene Peroxide Cartel Damage Claims (CDC Hydrogene Peroxide) (Bruxelas, Bélgica) (representante: T. Funke, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 3533 final da Comissão, de 24 de maio de 2012, de indeferimento de um pedido de tratamento confidencial apresentado pela Akzo Nobel, a Akzo Chemicals Holding e Eka Chemicals, por força do artigo 8.° da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa à função e ao mandato do auditor em determinados processos de concorrência (processo COMP/ 38.620 – Peróxido de hidrogénio e perborato)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Akzo Nobel NV, a Akzo Chemicals Holding AB e a Eka Chemicals AB são condenadas nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias.

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1 JO C 295 de 29.9.2012.