Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf – Alemanha) – GPM Live Marketing GmbH/TUIfly GmbH
(Processo C-36/24 1 , GPM Live Marketing)
«Transportes aéreos – Indemnização dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de um voo – Conceito de “reserva confirmada“ – Reserva de um voo pelo empregador dos passageiros no âmbito de uma viagem organizada – Modalidades e extensão da obrigação de informação dos passageiros afetados pelo cancelamento do voo»
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente GPM Live Marketing GmbH
Recorrida: TUIfly GmbH
Dispositivo
O processo C-36/24 é cancelado no registo do Tribunal de Justiça.
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1 Data de entrada: 19.1.2024.