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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Outubro de 2010 - Agapiou Joséphidès / Comissão e EACEA

(Processo T-439/08)1

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos relativos à atribuição de um Centro de Excelência Jean Monnet à Universidade do Chipre - Documentos emitidos por terceiro -Recusa parcial de acesso - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Inadmissibilidade - Excepção de ilegalidade - Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo - Excepção relativa à protecção dos interesses comerciais - Dever de fundamentação"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kalliope Agapiou Joséphidès (Nicósia, Chipre) (Representante: C. Joséphidès, advogado)

Recorridas: Comissão Europeia (Representantes: M. Owsiany-Hornung e G. Rozet, agentes); e "Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura" (EACEA) (representante: H. Monet, agente)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da decisão da EACEA, de 1 de Agosto de 2008, relativa a um pedido de acesso aos documentos sobre a atribuição de um Centro de Excelência Jean Monnet à Universidade do Chipre e, por outro, da decisão C (2007) 3749 da Comissão, de 8 de Agosto de 2007, relativa a uma decisão individual de atribuição de subvenções no âmbito do programa para a educação e a aprendizagem ao longo da vida, subprograma Jean Monnet.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Kalliope Agapiou Joséphidès é condenada nas despesas.

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1 - JO C 237 de 20.12.2008.