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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – OCU/CUR

(Processo T-496/18) 1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos à adoção, pelo CUR, de um programa de resolução referente ao Banco Popular Español – Decisão do Comité de Recurso do CUR relativa a uma decisão confirmativa do CUR de recusa de acesso – Direito de acesso ao processo – Artigo 41.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) (Madrid, Espanha) (representantes: E. Martínez Martínez e C. López-Mélida de Ramón, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: A. Lapresta Bienz, H. Ehlers, M. Fernández Rupérez e J. Rius Riu, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo e A. Rodríguez Conde, advogados), Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar, A. Steiblytė e P. Němečková, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto com base no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão final de 19 de junho de 2018 do Comité de Recurso do Conselho Único de Resolução (CUR), relativa ao processo 54/2017, sobre a recusa de acesso a documentos relativos à adoção de um programa de resolução referente ao Banco Popular Español, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) é condenada a suportar as suas despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR) e pelo Banco Santander, SA.

A Comissão Europeia suportará as suas despesas.

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1     JO C 352, de 1.10.2018.