Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2023 – AL/Comissão
(Processo T-714/21) 1
(«Função pública – Funcionários – Remuneração – Abonos de família – Abono por filho a cargo – Artigo 2.º, n.º 4, do anexo VII do Estatuto – Pessoa equiparada a um filho a cargo – Requisitos de concessão – Retirada do benefício do abono – Repetição do indevido – Artigo 85.º do Estatuto»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AL (representante: R. Rata, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr, L. Hohenecker e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, baseado no artigo 270.º TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão Europeia de 11 de janeiro de 2021 que, em substância, visava, por um lado, indeferir o seu pedido de abono para a sua mãe enquanto pessoa equiparada a um filho a cargo com fundamento no artigo 2.º, n.º 4, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia para o período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2021 e, por outro, ordenar a recuperação das quantias que recebeu a título desse abono no período compreendido entre 1 de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
AL é condenado nas despesas.
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1 JO C 51, de 31.1.2022.