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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2023 – AL/Comissão

(Processo T-714/21) 1

(«Função pública – Funcionários – Remuneração – Abonos de família – Abono por filho a cargo – Artigo 2.º, n.º 4, do anexo VII do Estatuto – Pessoa equiparada a um filho a cargo – Requisitos de concessão – Retirada do benefício do abono – Repetição do indevido – Artigo 85.º do Estatuto»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AL (representante: R. Rata, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr, L. Hohenecker e D. Milanowska, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, baseado no artigo 270.º TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão Europeia de 11 de janeiro de 2021 que, em substância, visava, por um lado, indeferir o seu pedido de abono para a sua mãe enquanto pessoa equiparada a um filho a cargo com fundamento no artigo 2.º, n.º 4, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia para o período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2021 e, por outro, ordenar a recuperação das quantias que recebeu a título desse abono no período compreendido entre 1 de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

AL é condenado nas despesas.

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1 JO C 51, de 31.1.2022.