Language of document : ECLI:EU:T:2014:972





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de novembro de 2014 —

European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Europol

(Processos T‑40/12 e T‑183/12)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços informáticos relativos a um sistema de gestão de documentos e de um portal Intranet de empresa — Rejeição da proposta de um proponente — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Transparência — Proporcionalidade — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamentação insuficiente — Fundamento suscetível de ser invocado em qualquer fase do processo (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 37)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada e o nome do adjudicatário — Apreciação em função dos elementos de informação ao dispor de recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 38 a 41)

3.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.° 46)

4.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamento suscitado pela primeira vez na réplica — Inadmissibilidade — Exigências análogas tratando‑se de acusações invocadas em apoio de um fundamento (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo) (cf. n.° 51)

5.                     Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Oferta tardia das provas — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 1) (cf. n.os 64 e 65)

6.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Alcance — Tomada em conta, pela entidade adjudicante, das modificações introduzidas numa proposta pelo proponente — Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.°, n.° 1, e 99.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 148.°, n.° 3) (cf. n.os 83, 103 a 105)

7.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeita os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência — Alcance — Obrigação de formulação clara, precisa e unívoca das condições e modalidades do procedimento de adjudicação do contrato (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 89.°, n.° 1; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.° 114)

8.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Obrigação de uma instituição de exercer a sua faculdade de contactar um proponente após abertura das propostas — Requisito — Exercício no respeito dos princípios da boa administração, da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e da segurança jurídica (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 92.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 148.°, n.° 3) (cf. n.° 135)

9.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 147 e 148)

10.                     Recurso de anulação — Interesse em agir — Pessoas singulares ou coletivas — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Recurso interposto contra uma decisão de adjudicação de um contrato, antes da fase de adjudicação, por um proponente excluído — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 150 a 153)

11.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Inexistência de um desses requisitos — Negação de provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 161)

Objeto

No processo T‑40/12, um pedido de anulação da decisão da Europol, de 22 de novembro de 2011, que excluiu a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do processo de concurso público n.° D/C3/1104, para o fornecimento de um sistema de gestão de conteúdos de empresa (gestão de documentos, de registos e de processos empresariais) e de um portal Intranet de empresa (JO 2011/S 134‑222044), e, no processo T‑183/12, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Europol que adjudicou o contrato público relativo ao concurso acima referido a outro proponente e, por outro, um pedido de indemnização do prejuízo decorrente, para as recorrentes, da perda de uma oportunidade de lhes ser adjudicado esse contrato público.

Dispositivo

1)

Os processos T‑40/12 e T‑183/12 são apensados para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia (Europol).