Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de novembro de 2014 —
European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Europol
(Processos T‑40/12 e T‑183/12)
«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços informáticos relativos a um sistema de gestão de documentos e de um portal Intranet de empresa — Rejeição da proposta de um proponente — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Transparência — Proporcionalidade — Responsabilidade extracontratual»
1. Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamentação insuficiente — Fundamento suscetível de ser invocado em qualquer fase do processo (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 37)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada e o nome do adjudicatário — Apreciação em função dos elementos de informação ao dispor de recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 38 a 41)
3. Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.° 46)
4. Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamento suscitado pela primeira vez na réplica — Inadmissibilidade — Exigências análogas tratando‑se de acusações invocadas em apoio de um fundamento (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo) (cf. n.° 51)
5. Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Oferta tardia das provas — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 1) (cf. n.os 64 e 65)
6. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Alcance — Tomada em conta, pela entidade adjudicante, das modificações introduzidas numa proposta pelo proponente — Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.°, n.° 1, e 99.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 148.°, n.° 3) (cf. n.os 83, 103 a 105)
7. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeita os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência — Alcance — Obrigação de formulação clara, precisa e unívoca das condições e modalidades do procedimento de adjudicação do contrato (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 89.°, n.° 1; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.° 114)
8. Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Obrigação de uma instituição de exercer a sua faculdade de contactar um proponente após abertura das propostas — Requisito — Exercício no respeito dos princípios da boa administração, da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e da segurança jurídica (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 92.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 148.°, n.° 3) (cf. n.° 135)
9. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 147 e 148)
10. Recurso de anulação — Interesse em agir — Pessoas singulares ou coletivas — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Recurso interposto contra uma decisão de adjudicação de um contrato, antes da fase de adjudicação, por um proponente excluído — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 150 a 153)
11. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Inexistência de um desses requisitos — Negação de provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 161)
Objeto
| No processo T‑40/12, um pedido de anulação da decisão da Europol, de 22 de novembro de 2011, que excluiu a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do processo de concurso público n.° D/C3/1104, para o fornecimento de um sistema de gestão de conteúdos de empresa (gestão de documentos, de registos e de processos empresariais) e de um portal Intranet de empresa (JO 2011/S 134‑222044), e, no processo T‑183/12, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Europol que adjudicou o contrato público relativo ao concurso acima referido a outro proponente e, por outro, um pedido de indemnização do prejuízo decorrente, para as recorrentes, da perda de uma oportunidade de lhes ser adjudicado esse contrato público. |
Dispositivo
1) | | Os processos T‑40/12 e T‑183/12 são apensados para efeitos do acórdão. |
2) | | É negado provimento aos recursos. |
3) | | A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia (Europol). |