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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg – Alemanha) – Martin Wächtler/Finanzamt Konstanz

(Processo C-581/17) 1

«Reenvio prejudicial – Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a livre circulação de pessoas – Transferência do domicílio de uma pessoa singular de um Estado-Membro para a Suíça – Tributação das mais-valias latentes relativas às participações numa sociedade – Fiscalidade direta – Livre circulação dos trabalhadores independentes – Igualdade de tratamento»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Recorrente: Martin Wächtler

Recorrido: Finanzamt Konstanz

Dispositivo

As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro sobre a livre circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo em 21 de junho de 1999, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a um regime fiscal de um Estado-Membro, que, numa situação em que um nacional de um Estado-Membro, pessoa singular, que exerce uma atividade económica no território da Confederação Suíça, transfere o seu domicilio do Estado-Membro cujo regime fiscal está em causa para a Suíça, prevê a cobrança, no momento dessa transferência, do imposto devido pelas mais-valias latentes relativas a participações sociais detidas por esse nacional, ao passo que, em caso de manutenção do domicílio no mesmo Estado-Membro, a cobrança do imposto só ocorre no momento em que as mais-valias são realizadas, a saber, no momento da alienação das participações sociais em causa.

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1 JO C 13, de 15.1.2018.