Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 - Ravensburger/IHMI-Educa Borras (EDUCA Memory game)

(Processo T-243/08)1

"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.° , n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 74.° e 75.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.°5, artigos 76.° e 77.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ravensburger AG (Ravensburg, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) ( IHMI) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Educa Borras, SA (Barcelona, Espanha) (representante: I. Valdelomar Serrano, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 597/2007-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ravensburger AG e a Educa Borras, SA.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Ravensburger AG é condenada nas despesas.

____________

1 - JO C 209, de 15.8.2008.