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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de setembro de 2014 – Moriarty / Parlamento

(Processo F-98/13) 1

(Função pública – Promoção – Exercício de promoção de 2012 – Não inscrição na lista dos funcionários promovidos – Pedido manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rainer Moriarty (Colmar-Berg, Luxemburgo) (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Despotopoulou e E. Taneva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que adota a lista dos funcionários promovidos a título do exercício de 2012, na medida, por um lado, em que não menciona o nome do recorrente entre os funcionários de grau AST 6, não certificados, que foram promovidos ao grau AST 7 e, por outro, em que contém o nome de outro funcionário.

Dispositivo

O recurso de R. Moriarty é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

R. Moriarty suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 JO C 367 de 14. 12. 2013, p. 40