Language of document :

Acção intentada em 11 de Janeiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-13/06)

(Língua do processo: Grego)

Deu entrada, em 11 de Janeiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Dimitris Triantafylou, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Declarar que, ao aplicar o IVA a serviços de prestação de assistência na estrada em caso de avaria, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.º, B, alínea a), da Sexta Directiva 1.

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que o organismo grego de assistência na estrada (ELPA, Elliniki Leschi Aftokinitou kai Periigiseon, Clube Automóvel e de Turismo Grego), apesar de não estar sujeito às directivas sobre seguros, desenvolve operações de seguro na acepção do artigo 13.º, B, alínea a), da Sexta Directiva IVA.

Esta instituição invoca, para além de outras versões linguísticas da Directiva:

-    O princípio da neutralidade do IVA, que exige que actividades idênticas sejam tributadas do mesmo modo, independentemente de quem as exerça.

-    A definição jurisprudencial do conceito de "seguro" (CPP, C-349/96), segundo a qual este abrange a assistência na estrada em caso de avaria.

-    A autonomia das disposições em matéria fiscal em relação às outras disposições comunitárias (Directivas sobre seguros).

-    A sujeição da assistência na estrada por agentes de seguros à Directiva sobre seguros 73/239 (na sua versão alterada pela Directiva 84/641).

____________

1 - JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.