Language of document : ECLI:EU:C:2006:765

Processo C‑13/06

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Helénica

«Incumprimento de Estado – Sexta Directiva IVA – Isenções – Artigo 13.°, B, alínea a) – Operações de seguro – Organismo que oferece prestações de assistência rodoviária»

Sumário do acórdão

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado – Isenções previstas na Sexta Directiva

[Directiva 77/388 do Conselho, artigo 13.°, B, alínea a)]

Não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.°, B, alínea a), da Sexta Directiva 77/388 relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, um Estado‑Membro que sujeita ao referido imposto as prestações de assistência rodoviária que um organismo se compromete a fornecer aos seus associados, mediante o pagamento por estes de uma quotização anual fixa, em caso de concretização do risco de avaria ou de acidente coberto por este organismo. Com efeito, essas prestações de serviços são abrangidas pelo conceito de «operações de seguro» do referido artigo e devem, consequentemente, ser isentas do imposto sobre o valor acrescentado.

(cf. n.os 14, 15, disp.)