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Recurso interposto em 17 de junho de 2013 – Endoceutics, Inc. / IHMI – Merck (FEMIVIA)

(Processo T-324/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Endoceutics, Inc. (Quebec, Canadá) (representante: M. Wahlin, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 15 de abril de 2013, no processo R 1021/2012-4;

indeferir a oposição da outra parte no processo na Câmara de Recurso e autorizar o registo da marca comunitária requerida, designadamente o registo da marca FEMIVIA, sob o n.° 9 386 343;

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo e nas despesas efetuadas junto do IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa “FEMIVIA”, para produtos da classe 5 – registo de marca comunitária n.° 9 386 343

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária “FEMIBION” para produtos da classe 5 e registo internacional, que produz efeitos na União Europeia, da marca figurativa a preto e branco “femibion”, para produtos das classes 5, 29 e 30

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida e recusa de registo da marca comunitária, na sua totalidade.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.