Recurso interposto em 8 de junho de 2020 – Team Beverage/EUIPO – Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage)
(Processo T-359/20)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Team Beverage AG (Bremen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch, N. Willich e N. Achilles, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung AG (Bona, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia Team Beverage – Pedido de registo n.° 17 665 704
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de abril de 2020, no processo R 2727/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação dos artigos 18.° e 47.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 10.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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