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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2013 – Kreyenberg / IHMI – Comissão (MEMBER OF €e euro experts)

(Processo T-3/12)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária MEMBER OF €e euro experts – Motivo absoluto de recusa – Emblemas da União e dos seus domínios de ação – Símbolo do euro – Artigo 7.º, n.º 1, alínea i), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Heinrich Kreyenberg (Ratingen, Alemanha) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Comissão Europeia

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de outubro de 2011 (processo R 1804/2010 2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Comissão Europeia e Heinrich Kreyenberg.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Heinrich Kreyenberg suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 65, de 3. 3. 2012.