DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)
29 de março de 2012
Processo T‑2/12 P
Ayo Soerensen Ferraresi
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Prazo de recurso ― Inadmissibilidade manifesta»
Objeto: Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 25 de novembro de 2009, Soerensen Ferraresi (F‑5/09, ColetFP, pp. I‑A‑1‑453 e II‑A‑1‑2461), que tem por objeto a anulação desse despacho.
Decisão: É negado provimento ao recurso. A. Soerensen Feraresi suportará as suas próprias despesas.
Sumário
Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Prazos ― Modo de cálculo
(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 102.º, n.° 2)
Nos termos do artigo 9.°, n.° 1, do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça, pode ser interposto recurso para o Tribunal Geral das decisões do Tribunal da Função Pública que ponham termo à instância, bem como das decisões que apenas conheçam parcialmente do mérito da causa ou que ponham termo a um incidente processual relativo a uma exceção de incompetência ou a uma questão prévia de inadmissibilidade. A este respeito, em conformidade com o disposto no artigo 102.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, este prazo processual é acrescido de um prazo de dilação fixo em razão da distância de dez dias. Os prazos processuais e em razão da distância não são distintos, de modo que, quando o prazo processual termina, há que acrescer um prazo de dilação fixo, em razão da distância, de dez dias.
(cf. n.° 5)