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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg (Alemanha) em 9 de novembro de 2023 – Gruß Verwaltungs-GmbH e o./Volkswagen AG

(Processo C-667/23, Volkswagen)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Ravensburg

Partes no processo principal

Demandantes: Gruß Verwaltungs-GmbH, AT, FO, PV, QZ

Demandada: Volkswagen AG

Questões prejudiciais

1.    Pode ser indeferido o pedido de indemnização do comprador do veículo contra o fabricante do veículo por negligência na colocação no mercado de um veículo com um dispositivo manipulador proibido na aceção do artigo 5.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 715/2007 1 , com o fundamento de

a)    que houve um erro inevitável quanto à proibição por parte do fabricante?

em caso afirmativo:

b)    que o erro quanto à proibição é inevitável para o fabricante, uma vez que a autoridade responsável pela homologação CE ou por medidas subsequentes homologou efetivamente o dispositivo manipulador instalado?

em caso afirmativo:

c)    que o erro quanto à proibição é inevitável para o fabricante, uma vez que o parecer jurídico do fabricante relativo ao disposto no artigo 5.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 715/2007, teria sido, caso tivesse sido consultada, confirmado pela autoridade competente para a homologação CE ou por medidas subsequentes (homologação hipotética)?

2.    É compatível com o direito da União que, no caso de um pedido de indemnização contra o fabricante de veículos por negligência na colocação no mercado de um veículo com um dispositivo manipulador ilegal na aceção do artigo 5.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 715/2007,

a)    o comprador do veículo deva permitir que as vantagens da utilização do veículo sejam deduzidas do montante dos danos no seu pedido de indemnização menor, se essas vantagens, juntamente com o valor residual, excederem o preço de compra pago deduzido o referido montante dos danos?

b)    o direito do comprador do veículo a uma indemnização menor esteja limitado a um máximo de 15 % do preço de compra pago?

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1     Regulamento (CE) n.° 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO 2007, L 171, p. 1).