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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Graz (Áustria) em 6 de janeiro de 2022 – Staatsanwaltschaft Graz/MS

(Processo C-16/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Graz

Partes no processo principal

Recorrente: Staatsanwaltschaft Graz

Recorrida: MS

Interveniente: Finanzamt für Steuerstrafsachen und Steuerfahndung Düsseldorf

Questão prejudicial

Devem o artigo 1.°, n.° 1, primeiro período, e o artigo 2.°, alínea c), subalínea i), da Diretiva 2014/41/UE 1 , ser interpretados no sentido de que também se deve considerar «autoridade judiciária» e «autoridade de emissão», na aceção destas disposições, um Finanzamt für Steuerstrafsachen und Steuerfahndung (Unidade de Investigação de Infrações Tributárias alemã) habilitado, nos termos das disposições nacionais, a assumir os direitos e as obrigações do Ministério Público no que respeita a certas infrações?

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1     Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (JO 2014, L 130, p. 1).