Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – TA Towers/EUIPO – Wobben Properties (Materiais de construção)
(Processo T-202/22) 1
«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa materiais de construção – Causa de nulidade – Não observância dos requisitos de proteção – Artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 6/2002 – Falta de caráter singular – Artigo 6.° do Regulamento no 6/2002»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TA Towers ApS (Odense, Dinamarca) (representante: L. Andersen, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Wobben Properties GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: R. F. Böhm e A. Ebert-Weidenfeller, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de fevereiro de 2022 (processo R 2493/2020-3).
Dispositivo
A Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de fevereiro de 2022 (processo R 2493/2020-3) é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O EUIPO e a Wobben Properties GmbH suportarão as suas próprias despesas, bem como, cada um, metade das despesas apresentadas pela TA Towers ApS no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.
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1 JO C 222, de 7.6.2022.