Language of document :

Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2010 - Geemarc Telecom/IHMI - Audioline (AMPLIDECT)

(Processo T-59/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Geemarc Telecom International Ltd (Wanchai, Hong Kong) (representante: G. Ferrington, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Audioline GmbH (Neuss, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Novembro de 2009, no processo R 913/2009-2; e

condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as suas despesas e as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa 'AMPLIDECT' para produtos das classes 9 e 16

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: deu provimento ao recurso e, por conseguinte, anulou o registo da marca comunitária objecto do pedido de declaração de nulidade

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b), e c), do Regulamento n.º 207/2009, do Conselho, por a Câmara de Recurso: (i) não ter tomado em consideração que a outra parte no processo na Câmara de Recurso não fez prova da ausência de carácter distintivo da marca comunitária objecto do pedido de declaração de nulidade; e (ii) não ter tomado em consideração que a marca comunitária objecto do pedido de nulidade adquiriu um elevado carácter distintivo graças ao uso que dela foi feito; a Câmara de Recurso não se limitou a efectuar uma análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes dentro do prazo que tinha fixado.

____________