Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Asempre/Comissão
(Processo T-513/20) 1
(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Serviços postais – Compensação pelo serviço postal universal – Associação profissional – Falta de afetação individual – Não afetação substancial da posição concorrencial – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia (Asempre) (Madrid, Espanha) (representantes: I. Igartua Arregui, M. Troncoso Ferrer e J. Silva Cabaleiro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e D. Recchia, agentes)
Intervenientes, em apoio da recorrida: Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA (representantes: D. Sarmiento Ramírez-Escudero e A. Pérez Hernández, advogados), Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2020) 3108 final da Comissão, de 14 de maio de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.50872 (2020/NN) – Espanha – Compensação à Correos a título da obrigação de serviço universal, 2011-2020.
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia (Asempre) suportará as suas despesas assim como as incorridas pela Comissão Europeia e pela Sociedad Estatal Correos y Telégrafos, SA.
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 320, de 28.9.2020.