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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 7 de agosto de 2023 – DL/Land Berlin

(Processo C-501/23, Finanzamt Wilmersdorf)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Devedor e recorrente: DL

Credor e recorrido: Land Berlin

Questões prejudiciais

Deve o artigo 3.°, n.° 1, terceiro parágrafo, primeiro período, lido em conjugação com o artigo 2.°, ponto 10, do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (a seguir «Regulamento 2015/848») 1 , ser interpretado no sentido de que o local de atividade de uma pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente também constitui um estabelecimento quando a atividade exercida não exija o recurso a meios humanos e a bens materiais?

Em caso de resposta negativa à primeira questão: deve o artigo 3.°, n.° 1, terceiro parágrafo, primeiro período, do Regulamento 2015/848 ser interpretado no sentido de que, não mantendo a pessoa singular que exerce uma atividade comercial ou profissional independente um estabelecimento na aceção do artigo 2.°, ponto 10, do Regulamento 2015/848, se presume, até prova em contrário, que o centro dos seus interesses principais corresponde ao local onde é exercida a atividade comercial ou profissional independente?

Em caso de resposta negativa à segunda questão: deve o artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento 2015/848 ser interpretado no sentido de que no caso de uma pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente e que não mantenha um estabelecimento na aceção do artigo 2.°, ponto 10, do Regulamento 2015/848, se presume nos termos do artigo 3.°, n.° 1, quarto parágrafo, primeiro período, do Regulamento 2015/848, até prova em contrário, que o centro dos seus interesses principais corresponde ao lugar da sua residência habitual?

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1 JO 2015, L 141, p. 19.