Recurso interposto em 3 de Setembro de 2010 - Coedo Suárez / Conselho
(Processo F-73/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ángel Coedo Suárez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do recorrido de indeferir o pedido de indemnização apresentado pelo recorrente e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais sofridos.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da AIPN que indeferiu o pedido de indemnização apresentado pelo recorrente e, na medida do necessário, da decisão da AIPN que indeferiu a reclamação;
relativamente aos danos materiais, condenação do recorrido no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 450 000 euros, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da data da prolação da decisão do Tribunal;
relativamente aos danos morais, condenação do recorrido, a título principal, na devida reabilitação do recorrente e no pagamento de um euro simbólico ou, a título subsidiário, no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 300 000 euros, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da data da prolação da decisão do Tribunal;
condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.
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