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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     13 de Fevereiro de 2003

no processo T-333/01: Karl L. Meyer contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    ("PTU ( Acção de indemnização ( Obrigação de publicidade e de controlo ( Nexo de causalidade")

    (Língua do processo: francês)

No processo T-333/01, Karl L. Meyer, residente em Uturoa (Polinésia Francesa), representado por J.-D. des Arcis, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M.-J. Jonczy e B. Martenczuk), que tem por objecto um pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido às faltas de serviço alegadamente cometidas pela Comissão no âmbito da aplicação das decisões de associação dos países e territórios ultramarinos, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente, J. Azizi e M. Jaeger, juízes, secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu em 13 de Fevereiro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A acção é julgada improcedente.

2)O demandante é condenado nas despesas.

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1 - )JO C 68, de 16.3.2002.