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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 15 de Setembro de 2003 por Citicorp contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

(Processo T-230/03)

Deu entrada em 15 de Setembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Citicorp, Nova Iorque (EUA) representada por V. von Bomhard, A. Pohlmann e A. Renck, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 25 de Junho de 2003 (no processo R 85/2002-3);

(condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno a pagar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca em causa:Marca nominativa "LIVE RICHLY" ( Pedido de registo n.( 2.112.647

Produtos ou serviços:Serviços financeiros e monetários e negócios imobiliários; em especial: serviços bancários; cartões de crédito; empréstimo e financiamento comerciais e ao consumo; corretagem imobiliária e de hipotecas; gestão, planeamento e consultadoria de fundos, património e fiduciários; investimento e assessoria e consultadoria de investimentos; serviços de corretagem e transacção de títulos que facilitam transacções financeiras seguras; serviços de seguros, nomeadamente, subscrição e venda de apólices e contratos de anuidade de seguros de bens, seguros contra acidentes e de vida (classe 36).

Decisão recorrida

na Câmara de Recurso:Recusa de registo por parte do examinador

Fundamentos:Violação dos artigos 7.(, n.( 1, alínea b), primeira e segunda frases, do Regulamento n.( 40/94

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