Comunicação ao JO
Recurso interposto em 12 de Setembro de 2003 pela Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)
(Processo T-316/03)
(Língua do processo: alemão)
Deu entrada em 12 de Setembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto pela Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft, Munique (Alemanha) representada pelos advogados Dr. G. Würtenberger e R. Kunze.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-anular a decisão proferida em 26 de Junho de 2003 pela Quarta Câmara de recurso no processo R337/2002-4, que tem por objecto o pedido da marca comunitária n.( 1.708.973 "MunichFinancialServices" (marca nominativa);
-condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Marca comunitária em causa:Marca nominativa "MunichFinancialServices" - pedido n.( 1.708.973
Produtos ou serviços:Serviços da classe 36 (serviços financeiros)
Decisão recorrida para a Câmara
de Recurso:recusa do registo pelo examinador
Decisão da Câmara de Recurso:Negou provimento ao recurso
Fundamentos do presente recurso:Violação do artigo 7.(, n.( 1, alínea c), do Regulamento CE n.( 40/94
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