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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Setembro de 2003 pela Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

    

    (Processo T-316/03)

    (Língua do processo: alemão)

Deu entrada em 12 de Setembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto pela Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft, Munique (Alemanha) representada pelos advogados Dr. G. Würtenberger e R. Kunze.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão proferida em 26 de Junho de 2003 pela Quarta Câmara de recurso no processo R337/2002-4, que tem por objecto o pedido da marca comunitária n.( 1.708.973 "MunichFinancialServices" (marca nominativa);

-condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária em causa:Marca nominativa "MunichFinancialServices" - pedido n.( 1.708.973

Produtos ou serviços:Serviços da classe 36 (serviços financeiros)

Decisão recorrida para a Câmara

de Recurso:recusa do registo pelo examinador

Decisão da Câmara de Recurso:Negou provimento ao recurso

Fundamentos do presente recurso:Violação do artigo 7.(, n.( 1, alínea c), do Regulamento CE n.( 40/94

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