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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006 - Volkswagen AG / IHMI

(Processo T-317/03) 1

("Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Variant - Marca nominativa nacional anterior DERBIVARIANT - Recusa de registo pela Câmara de Recurso - Risco de confusão - Artigo 74.°, n.° 1, e artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) [Representante: S. Risthaus, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: J. Weberndörfer e G. Schneider, na qualidade de agentes]

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Nacional Motor, SA (Martorelles, Espanha)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Nacional Motor, SA e a Volkswagen AG.

Dispositivo do acórdão

O n.° 2 do dispositivo da decisão da quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001-4) é anulado na medida em que recusa o pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo Variant para os produtos e serviços diferentes dos produtos e serviços das classes 7, 12 e 37.

Quanto ao demais, é negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 304 de 13.12.2003.