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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 20 de Abril de 2005

no processo T-318/03, Atomic Austria GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

[Marca comunitária - Marca nominativa ATOMIC BLITZ - Oposição do titular das marcas nominativas nacionais ATOMIC - Prova da renovação do registo da marca anterior - Alcance da apreciação do IHMI - Rejeição da oposição - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94]

(Língua do processo: alemão)

No processo T-318/03, Atomic Austria GmbH, com sede em Altenmarkt (Áustria), representada por G. Kucsko e C. Schumacher, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: G. Schneider e B. Müller), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Fabricas Agrupadas de Muñecas de Onil, SA, com sede em Onil (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Julho de 2003 (processo R 95/2003-2), relativo a um processo de oposição entre Atomic Austria GmbH e Fabricas Agrupadas de Muñecas de Onil, SA, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e I. Pelikánová, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 20 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos), de 9 de Julho de 2003 (processo R 95/2003-2), é anulada.

2)    O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas.

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1 - JO C 304 de 13.12.2003.