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SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso interposto em 8 de Agosto de 2008 - BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI (executive edition)

(Processo T-310/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Junho de 2008 (processo R 845/2007-1);

Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas respectivas despesas e nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "executive edition" para produtos das classes 7, 9 e 11 (pedido de registo n.° 4 908 182).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, dado que a marca cujo registo é pedido tem o carácter distintivo mínimo exigido.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).