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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 26 de Maio de 2004

no processo T-165/02, Enrique José Lloris Maeso contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Recurso de anulação - Inacção do recorrente - Extinção da instância)

(Língua do processo: espanhol)

No processo T-165/02, Enrique José Lloris Maeso, residente em Valência (Espanha), representado por Julian Bosch Abaraca, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: Julian Currall, assistido por José Rivas Andrés e Juan José Gutiérrez Gisber, com domicílio escolhido no Luxemburgo), tendo por objecto a anulação da decisão do júri de concurso COM/a/10/01 que atribuiu ao recorrente, na fase de pré-selecção, uma pontuação que não lhe permitiu ser admitido às provas do referido concurso, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e J. Forwood, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 26 de Maio de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

É extinta a instância do presente recurso.

O recorrente é condenado no pagamento das suas despesas e nas despesas da Comissão.

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1 - J.O. C 261 de 26.10.2002