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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – Espanha/Comissão

(Processo T-495/21) 1

«FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas por Espanha – Correções financeiras – Controlos-chave – Controlos cruzados e atualização do SIGPAC – Artigo 5.° do Regulamento Delegado (UE) n.° 640/2014 – Artigos 28.° e 29.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 809/2014 – Erro manifesto de apreciação – Verificação no local – Correção fixa abrangendo a totalidade das deficiências verificadas – Artigo 12.°do Regulamento Delegado (UE) n.° 907/2014 – Orientações relativas ao cálculo das correções financeiras»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e A. Ballesteros Panizo, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina, F. Castilla Contreras e I. Galindo Martín, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, o Reino de Espanha pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2021/988 da Comissão, de 16 de junho de 2021, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2021, L 218, p. 9), na parte relativa ao reembolso das ajudas diretas relativo à disciplina financeira e às despesas efetuadas a título de ajudas diretas dissociadas no que respeita ao País Basco (Espanha) nos exercícios de 2016 a 2018.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 JO C 401., de 4.10.2021.