Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 - Olive Line International/IHMI - Knopf (o-live)
(Processo T-485/07)
Língua na qual foi apresentado o recurso: inglês
Partes
Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Reinhard Knopf (Malsch, Alemanha)
Pedidos
Declarar que a decisão de 26 de Setembro de 2007 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, que negou provimento ao recurso interposto da decisão de acolhimento do pedido de registo da marca comunitária n.º 3 219 193, não obedece ao Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária;
Condenar o recorrido nas despesas da instância e, se o entender adequado, igualmente a interveniente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Reinhard Knopf
Marca comunitária pedida: marca figurativa "o-live" para produtos das classes 29, 30, 31 e 33 - pedido n.° 3 219 193
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado na oposição: denominação comercial nacional "Olive lines" para as actividades de um negócio dedicado à intermediação comercial
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos: Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 4, do Regulamento (CE) n.° 40/94, porque existe risco de confusão entre uma marca anterior não registada, que tem mais do que uma importância meramente local, e a marca comunitária pedida.
____________