Language of document : ECLI:EU:T:2015:670





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 23 de setembro de 2015 — L’Oréal/IHMI — Cosmetica Cabinas (AINHOA)

(Processo T‑400/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária AINHOA — Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores NOA — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.os 1, alínea b) e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), i) e iii), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 13‑16, 57)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 21, 27)

3.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa AINHOA e marcas figurativas NOA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 35‑48, 58, 59)

4.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.° 50)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Prejuízo causado ao caráter distintivo ou ao renome da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.° 62)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2013 (processo R 1643/2012‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a L’Oréal e a Cosmetica Cabinas, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A L’Óréal é condenada nas despesas.