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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2015 – França / Comissão

(Processo T-516/10) 1

«FEOGA – Secção ‘Orientação’ – Redução de uma contribuição financeira – Programa de iniciativa comunitária Leader+ – Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão – Violação das formalidades essenciais»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, B. Cabouat, G. de Bergues, D. Colas e C. Candat, em seguida D. Colas, C. Candat e J.-S. Pilczer, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e G. von Rintelen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 5724 final da Comissão, de 23 de agosto de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Orientação», atribuída ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.FR.060.PC.001 (França – LEADER+).

Dispositivo

A Decisão C (2010) 5724 final da Comissão, de 23 de agosto de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Orientação», atribuída ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.FR.060.PC.001 (França – LEADER+) é anulada.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela República Francesa.

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1 JO C 13, de 15.1.2011.