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Recurso interposto em 3 de Janeiro de 2011 por Gerhard Birkhoff do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 27 de Outubro de 2010 no processo F-60/09, Gerhard Birkhoff/Comissão

(Processo T-10/11 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (representante: C. Inzillo, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:

Anular a decisão recorrida.

Condenar a recorrida nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

O presente processo tem por objecto a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública, proferido no processo F-60/09, Birkhoff/Comissão, que negou provimento ao recurso da decisão da Comissão de recusa da prorrogação do pagamento do abono por filho a cargo que o recorrente recebia desde 1978.

O recorrente invoca sete fundamentos de recurso:

-    primeiro fundamento: violação das normas pertinentes do Estatuto dos Funcionários da Comunidade Europeia e do princípio da segurança jurídica e da igualdade de tratamento.

-    segundo fundamento: erro de direito quanto ao facto de o recorrente ter invocado um único fundamento na petição (artigo 2.º, n.º 5, do Anexo VII do Estatuto), tendo sido dessa forma, limitada a causa de pedir, em que, pelo contrário, se pretendia incluir a aplicação errónea da legislação e respectivas disposições aplicáveis na matéria em causa.

-    terceiro fundamento: erro de direito, falta de fundamentação e violação do direito comunitário na medida em que o Tribunal da Função Pública decidiu com base no princípio da analogia e sem qualquer critério jurídico e/ou uma norma de referência.

-    quarto fundamento: erro de direito e falta de fundamentação na apreciação das provas produzidas pelo recorrente em apoio dos seus pedidos.

-    quinto motivo: desrespeito dos princípios gerais e invioláveis da igualdade entre particulares e à manifesta falta de fundamento da aplicação e interpretação das normas e/ou directivas aplicáveis no caso em apreço.

-    sexto motivo: incompetência, falta de motivação e desvio de poder na decisão relativa às despesas totalmente ou parcialmente imputáveis à patologia do familiar do recorrente, decisão que o Tribunal da Função Pública tomou com base no parecer do médico-assistente do regime comum de assistência na doença e no da Administração.

-    sétimo fundamento: falta de fundamentação relativamente a vários aspectos decisivos do acórdão recorrido invocados pelo recorrente e não aprofundados pelo Tribunal da Função Pública.

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