Recurso interposto em 3 de Janeiro de 2011 por Gerhard Birkhoff do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 27 de Outubro de 2010 no processo F-60/09, Gerhard Birkhoff/Comissão
(Processo T-10/11 P)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (representante: C. Inzillo, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:
Anular a decisão recorrida.
Condenar a recorrida nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
O presente processo tem por objecto a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública, proferido no processo F-60/09, Birkhoff/Comissão, que negou provimento ao recurso da decisão da Comissão de recusa da prorrogação do pagamento do abono por filho a cargo que o recorrente recebia desde 1978.
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso:
- primeiro fundamento: violação das normas pertinentes do Estatuto dos Funcionários da Comunidade Europeia e do princípio da segurança jurídica e da igualdade de tratamento.
- segundo fundamento: erro de direito quanto ao facto de o recorrente ter invocado um único fundamento na petição (artigo 2.º, n.º 5, do Anexo VII do Estatuto), tendo sido dessa forma, limitada a causa de pedir, em que, pelo contrário, se pretendia incluir a aplicação errónea da legislação e respectivas disposições aplicáveis na matéria em causa.
- terceiro fundamento: erro de direito, falta de fundamentação e violação do direito comunitário na medida em que o Tribunal da Função Pública decidiu com base no princípio da analogia e sem qualquer critério jurídico e/ou uma norma de referência.
- quarto fundamento: erro de direito e falta de fundamentação na apreciação das provas produzidas pelo recorrente em apoio dos seus pedidos.
- quinto motivo: desrespeito dos princípios gerais e invioláveis da igualdade entre particulares e à manifesta falta de fundamento da aplicação e interpretação das normas e/ou directivas aplicáveis no caso em apreço.
- sexto motivo: incompetência, falta de motivação e desvio de poder na decisão relativa às despesas totalmente ou parcialmente imputáveis à patologia do familiar do recorrente, decisão que o Tribunal da Função Pública tomou com base no parecer do médico-assistente do regime comum de assistência na doença e no da Administração.
- sétimo fundamento: falta de fundamentação relativamente a vários aspectos decisivos do acórdão recorrido invocados pelo recorrente e não aprofundados pelo Tribunal da Função Pública.
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