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Recurso interposto em 27 de Agosto de 2010 - Abbott Laboratories / IHMI (RESTORE)

(Processo T-363/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Abbott Laboratories (Abbott Park, Illinois, Estados Unidos da América) (representantes: M. Kinkeldey, S. Schäffler e J. Springer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Junho de 2010, no processo R 1560/2009-1;

Condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "RESTORE" para produtos da classe 10.

Decisão do examinador: Recusou o registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados:     - Violação do direito de ser ouvido, dado que a Câmara de Recurso se refere na decisão a provas que não foram comunicadas à recorrente;

    - Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/20091, dado que a marca cujo registo foi pedido não é um conceito directamente descritivo dos produtos visados no pedido de registo;

- Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que a marca cujo registo foi pedido tem o necessário carácter distintivo.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).