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Recurso interposto em 22 de outubro de 2013 – Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller, Köln / IHMI (Original Eau de Cologne)

(Processo T-556/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller, Köln eV (Colónia, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt T. Schulte-Beckhausen)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido, de 21 de agosto de 2013 (R 2064/2012-4);

Condenar o recorrido nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa “Original Eau de Cologne” para produtos da classe 3 ‒ Pedido de registo de marca comunitária n.º 10 787 794

Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 11, alíneas b), c) e d) do Regulamento (UE) n.º 207/20090.