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Recurso interposto em 3 de Agosto de 2007 - Vitro Corporativo/IHMI-VKR Holding (Vitro)

(Processo T-295/07)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Vitro Corporativo, S.A. de C.V. (representante: J. Botella Reyna, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: VKR Holding A/S

Pedidos da recorrente

Decidir que seja admitido o registo da marca comunitária n° 2.669.497 "Vitro" para produtos da classe 19.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Vitro" para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 9, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 35, 39, 40, 41, 42 e 43 (pedido n° 2.669.497).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: VKR Holding A/S.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitária (n° 651.745), dinamarquesa (n° 1956 1415 VR), alemã (n° 725.452) e britânica (n°1.436.897) "VITRAL" para produtos, entre outros da classe 19 contra os quais se deduziu oposição.

Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição e indeferimento do pedido para produtos da classe 19.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.°, n° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 40/941 uma vez que os sinais controvertidos são fonética e graficamente distintos.

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1 - Regulamento (CE) n° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária ( JO 1994 L11, p. 1).