Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 – Gossio / Conselho
(Processo T-130/11)1
(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas específicas adotadas contra determinadas pessoas e entidades face à situação na Costa do Marfim – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marcel Gossio (Abidjan, Costa do Marfim) (representantes: inicialmente G. Collard, seguido de S. Zokou, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e G. Étienne, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes); e República da Costa do Marfim (representantes: J. P. Mignard, J. P. Benoit e G. Merland, advogados)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.º 25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Marcel Gossio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
A República da Costa do Marfim e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 130 de 30.4.2011.