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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 – Gossio / Conselho

(Processo T-130/11)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas específicas adotadas contra determinadas pessoas e entidades face à situação na Costa do Marfim – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marcel Gossio (Abidjan, Costa do Marfim) (representantes: inicialmente G. Collard, seguido de S. Zokou, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e G. Étienne, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes); e República da Costa do Marfim (representantes: J. P. Mignard, J. P. Benoit e G. Merland, advogados)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.º 25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Marcel Gossio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A República da Costa do Marfim e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 130 de 30.4.2011.