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Recurso interposto em 3 de agosto de 2012 - Grupo Flexi de León / IHMI (FLEXI)

(Processo T-352/12)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Flexi de León, SA de CV (León, México) (representante: M. Zarobe, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de maio de 2012, no processo R 1335/2011-2, proferida no recurso relativo ao pedido de marca comunitária n.° 9 532 797 "FLEXI";

condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa "FLEXI" para produtos das classes 18 e 25 - Pedido de marca comunitária n.° 9 532 797

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alinea c) e b), do Regulamento n.° 207/2009

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