Recurso interposto em 3 de agosto de 2012 - Grupo Flexi de León / IHMI (FLEXI)
(Processo T-352/12)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Flexi de León, SA de CV (León, México) (representante: M. Zarobe, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de maio de 2012, no processo R 1335/2011-2, proferida no recurso relativo ao pedido de marca comunitária n.° 9 532 797 "FLEXI";
condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa "FLEXI" para produtos das classes 18 e 25 - Pedido de marca comunitária n.° 9 532 797
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alinea c) e b), do Regulamento n.° 207/2009
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