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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 – Grupo Flexi de León / IHMI (FLEXI)

(Processo T-352/12)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária FLEXI – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Grupo Flexi de León, SA de CV (León, México) (representantes: M. Zarobe, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de maio de 2012 (processo R 1335/2011-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEXI como marca comunitária

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Grupo Flexi de León, SA de CV é condenado nas despesas.

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1     JO C 331 de 27.10.2012