Language of document : ECLI:EU:T:2014:519





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de junho de 2014 —

Grupo Flexi de León/IHMI (FLEXI)

(Processo T‑352/12)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária FLEXI — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marca nominativa FLEXI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18‑24, 30)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação, por parte do Instituto, do caráter suscetível do registo — Produção de elementos de prova — Falta de necessidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 26)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 29)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da legalidade — Prática decisória anterior do Instituto — Incidência (cf. n.os 32, 33)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Incidência (cf. n.° 35)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de maio de 2012 (processo R 1335/2011‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEXI como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Grupo Flexi de León, SA de CV é condenado nas despesas.