Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de junho de 2014 —
Grupo Flexi de León/IHMI (FLEXI)
(Processo T‑352/12)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária FLEXI — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marca nominativa FLEXI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18‑24, 30)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação, por parte do Instituto, do caráter suscetível do registo — Produção de elementos de prova — Falta de necessidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 26)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 29)
4. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da legalidade — Prática decisória anterior do Instituto — Incidência (cf. n.os 32, 33)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Incidência (cf. n.° 35)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de maio de 2012 (processo R 1335/2011‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEXI como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Grupo Flexi de León, SA de CV é condenado nas despesas. |