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Recurso interposto em 5 de Junho de 2007 - Dyckerhoff Polska/Comissão

(Processo T-196/07)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Dyckerhoff Polska (representantes: P. K. Rosiak, consultor jurídico, e F. Puel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Polónia em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão Europeia C (2007) 1295 final, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Polónia em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 1, na qual a Comissão decidiu que determinados aspectos do plano nacional de atribuição de licenças de emissão de CO2 para o período de 2008 a 2012, notificado à Comissão em 30 de Junho de 2006, não são conformes aos artigos 9.°, n.os 1 e 3, 10.° e 13.°, n.° 2, bem como aos critérios estabelecidos no anexo III da Directiva 2003/87/CE. A decisão impugnada reduz em 26,7% o limite de emissão de dióxido de carbono para o período de 2008-2012 em relação ao limite proposto pela Polónia no plano nacional de atribuição de licenças de emissão notificado à Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-195/07.

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1 - Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).