Despacho do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2024 – Puma/EUIPO – Puma (puma soundproofing)
(Processo T-266/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa da União Europeia puma soundproofing – Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de atentado ao prestígio – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Recurso manifestamente improcedente»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Puma Srl (Settimo Milanese, Itália) (representante: E. La Malfa, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de fevereiro de 2023 (processo R 1399/2021-1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Puma SE suportará as próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Puma Srl.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as próprias despesas.
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1 JO C 252, de 17.7.2023.