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Despacho do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2024 – TO/AEE

(Processo T-417/23) 1

«Função pública – Agentes contratuais – Remuneração – Subsídio de instalação – Execução de um acórdão do Tribunal Geral – Decisão não impugnada no prazo – Obrigação condicional assumida no contexto de uma resolução amigável – Pedido de pagamento do subsídio de instalação com base no artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto – Inadmissibilidade – Pedido de injunção – Incompetência manifesta»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: TO (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Agência Europeia do Ambiente (representantes: O. Cornu, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, a recorrente pede, em substância, em primeiro lugar, que a Agência Europeia do Ambiente (AEE) seja condenada no pagamento, por um lado, de um montante de 2 950 euros, que corresponde ao adiantamento relativo ao subsídio de instalação deduzido das quantias que lhe foram pagas em execução do Acórdão de 11 de junho de 2019, (T-462/17, não publicado, EU:T:2019:397), acrescido de juros à taxa de 5 % por ano desde 1 de agosto de 2019 e, por outro, de um montante de 22 000 euros a título de reparação pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que esta teria alegadamente sofrido e, em segundo lugar, que a AEE forneça uma explicação que lhe permita compreender a que corresponde a retenção adicional de 500 euros que consta da sua folha de vencimento de agosto de 2019 e, sendo caso disso, que a AEE reembolse este montante se esta recuperação for infundada.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso, em parte, por incompetência manifesta do Tribunal Geral para dele conhecer, em parte por ser inadmissível e, em parte, por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

TO é condenada nas despesas.

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1 JO C, C/2023/50, de 9.10.2023.